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Informação legal

Política de Privacidade e Proteção de Dados

Uma associação que se propõe acolher vítimas de violência e proteger crianças em linha não pode pedir confiança sobre dados pessoais e explicá-la em letra pequena. Este documento diz, sem rodeios, o que acontece à informação de quem nos contacta — e o que não acontece.

Última atualização: 22 de agosto de 2026

Nesta página

  1. 1. Responsável pelo tratamento
  2. 2. Âmbito
  3. 3. O princípio que ordena tudo o resto
  4. 4. O que este sítio faz — e o que não faz
  5. 5. Tratamentos, finalidades, fundamentos e prazos
  6. 6. Dados sensíveis e dados de crianças
  7. 7. Decisões automatizadas e inteligência artificial
  8. 8. Quem tem acesso aos dados
  9. 9. Subcontratantes e transferências internacionais
  10. 10. Segurança
  11. 11. Os seus direitos
  12. 12. Reclamação à autoridade de controlo
  13. 13. Encarregado de Proteção de Dados
  14. 14. Alterações a esta política

1. Responsável pelo tratamento

Para efeitos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, adiante «RGPD»), e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos através deste sítio é:

Denominação
Vanguarda Social — Instituto de Inovação, Direitos Humanos e Proteção Comunitária
Natureza
Associação de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada
Sede
Sede em território nacional português
NIPC
Em atribuição — registo em curso
Correio eletrónico
vanguarda.social@gmail.com
Telefone / WhatsApp
+351 936 348 119
Sítio
https://vanguardasocial.com

A Associação encontra-se em fase de constituição. O NIPC e a morada da sede são atribuídos no ato de registo e serão inscritos nesta página logo que emitidos. Até lá, o contacto acima é o canal válido para todos os efeitos previstos neste documento.

2. Âmbito

Esta política aplica-se ao sítio https://vanguardasocial.com e a todos os subdomínios que a Associação venha a operar, bem como aos contactos que dele resultem por correio eletrónico, telefone ou WhatsApp.

Não se aplica a sítios de terceiros para os quais existam ligações a partir daqui. A abertura de uma ligação externa sai do domínio da Associação e entra no domínio de quem o opera, com as suas próprias regras de privacidade.

3. O princípio que ordena tudo o resto

A Associação trata dados pessoais segundo o princípio da minimização (artigo 5.º, n.º 1, alínea c) do RGPD): recolhe o estritamente necessário à finalidade declarada, pelo tempo estritamente necessário a cumpri-la. A regra prática que dela decorre é simples — o que não existe não pode ser exposto, subtraído nem exigido. É por isso que este sítio não tem formulários, não tem contadores de visitas e não tem publicidade.

4. O que este sítio faz — e o que não faz

Este sítio é uma página estática. Em concreto:

  • Não instala cookies, nem próprios nem de terceiros.
  • Não utiliza armazenamento local do navegador (localStorage, sessionStorage, IndexedDB).
  • Não utiliza ferramentas de analítica, medição de audiências ou mapas de calor — não há Google Analytics, nem equivalente.
  • Não tem píxeis de seguimento, nem botões sociais que comuniquem com plataformas ao carregar a página.
  • Não tem formulários: não há nenhum campo onde possa introduzir dados neste sítio.
  • Não tem publicidade nem qualquer forma de monetização.
  • Aloja no próprio domínio os tipos de letra que utiliza (Outfit e Work Sans). Pedi-los ao serviço da Google transmitiria o endereço IP de cada visitante a um terceiro fora do Espaço Económico Europeu; auto-alojá-los elimina esse tratamento em vez de o justificar depois.

A consequência é que a simples leitura deste sítio não gera, do lado da Associação, qualquer registo que a identifique.

5. Tratamentos, finalidades, fundamentos e prazos

O quadro seguinte esgota os tratamentos atualmente realizados. Os assinalados como «previsto» só passarão a existir depois do registo da Associação e do início da atividade — e esta política será atualizada antes de o serem, nunca depois.

TratamentoDadosFinalidadeFundamento (RGPD)Conservação
Registos técnicos do alojamentoEndereço IP, data e hora do pedido, recurso pedido, agente do navegadorEntrega das páginas, segurança da infraestrutura e deteção de abusoArtigo 6.º, n.º 1, alínea f) — interesse legítimo na segurança e disponibilidade do serviçoRetidos pelo fornecedor de alojamento por período curto e não acedidos pela Associação em condições normais
Correio eletrónico dirigido à AssociaçãoNome, endereço de correio, e todo o conteúdo que a pessoa decida escreverResponder ao que nos é perguntado e dar seguimento a pedidos de adesão, protocolo ou apoioArtigo 6.º, n.º 1, alínea f) — interesse legítimo em responder a quem nos procura; alínea b) quando o contacto visa a adesão como associadoAté 2 anos após o último contacto, salvo se der origem a relação associativa ou a obrigação legal de conservação mais longa
Contacto por telefone ou WhatsAppNúmero de telefone e conteúdo da conversaO mesmo — com a diferença de que a conversa transita pela infraestrutura da MetaArtigo 6.º, n.º 1, alínea f)As mensagens são apagadas do dispositivo da Associação até 2 anos após o último contacto
Registo de associados (previsto)Nome, data de nascimento, morada, NIF, documento de identificação, contactos, quotizaçãoCumprir o Artigo 5.º e o Artigo 6.º dos estatutos: admissão, registo, convocatórias, quotas e exercício do direito de votoArtigo 6.º, n.º 1, alínea b) — execução do contrato associativo; alínea c) — obrigações legais, contabilísticas e fiscaisDuração da relação associativa e, findo esta, os prazos legais de conservação contabilística e fiscal (em regra 10 anos)
Apoio a pessoas em situação de violência (previsto)Dados de identificação e, por natureza, dados sensíveis: saúde, vida sexual, convicções, situação judicialAcolhimento e apoio psicológico, social e jurídico previstos no Artigo 3.º, n.º 1 dos estatutosArtigo 6.º, n.º 1, alínea a) e artigo 9.º, n.º 2, alínea a) — consentimento explícito; artigo 9.º, n.º 2, alínea c) — interesse vital, quando a pessoa esteja física ou legalmente incapaz de consentirPrazo fixado no protocolo de acompanhamento de cada caso, sempre com termo definido e sempre revisível a pedido da pessoa
Donativos e mecenato (previsto)Nome, NIF, montante, dados de pagamento tratados pela instituição bancáriaEmissão de recibo e cumprimento do Estatuto dos Benefícios FiscaisArtigo 6.º, n.º 1, alínea c) — obrigação legalPrazos legais de conservação contabilística e fiscal

6. Dados sensíveis e dados de crianças

O objeto estatutário da Associação implica, quando a atividade arrancar, o tratamento de categorias especiais de dados pessoais na aceção do artigo 9.º do RGPD — saúde, vida sexual, convicções, dados relativos a infrações penais (artigo 10.º). Assumimos por isso, desde já, três regras que não dependem de nenhum registo para vigorar:

  1. Nenhum dado sensível é pedido através deste sítio. Não escreva descrições de situações de violência por correio eletrónico ou WhatsApp: nenhum destes canais é seguro para esse fim, e a Associação não os utilizará para recolher esse tipo de informação.
  2. Quando existirem canais próprios, serão canais desenhados para o efeito — cifrados, com acesso restrito a pessoas identificadas e com registo de quem acede a quê.
  3. O acompanhamento de menores observa a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro (Proteção de Crianças e Jovens em Perigo), e o consentimento previsto no artigo 8.º do RGPD é prestado por quem exerce as responsabilidades parentais, exceto quando a lei portuguesa disponha diferentemente em matéria de proteção.

Se está em perigo imediato, ligue 112. Para violência doméstica existe a Linha Nacional de Emergência 800 202 148, gratuita e disponível 24 horas por dia. Para situações que envolvam crianças, o SOS Criança do Instituto de Apoio à Criança atende no 116 111. Nenhum destes serviços é operado pela Associação, e nenhum deles depende de nos escrever primeiro.

7. Decisões automatizadas e inteligência artificial

A Associação não toma, nem tomará, decisões exclusivamente automatizadas com efeitos jurídicos ou com impacto significativo sobre pessoas, na aceção do artigo 22.º do RGPD. Não existe definição de perfis.

O Artigo 3.º, n.º 6 dos estatutos prevê o emprego de inteligência artificial em triagem, alerta precoce e recolha de evidências. O compromisso que o enquadra é anterior a qualquer linha de código: o sistema assinala, hierarquiza e informa; a decisão sobre a vida de uma pessoa é sempre de uma pessoa, identificável e responsável por ela.

Qualquer sistema que a Associação venha a desenvolver ou a empregar nesse âmbito será enquadrado no Regulamento (UE) 2024/1689 (Regulamento da Inteligência Artificial) — incluindo, quando aplicável, avaliação de impacto sobre os direitos fundamentais, documentação técnica, registo de operações e supervisão humana efetiva —, e será precedido de Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados nos termos do artigo 35.º do RGPD.

8. Quem tem acesso aos dados

A Associação não vende, não aluga nem cede dados pessoais a terceiros para fins comerciais. Nunca. Não há exceção prevista, porque não há finalidade que a justificasse.

Têm acesso, na medida estrita da sua função:

  • Os membros da Direção e as pessoas por ela mandatadas, sujeitos a dever de sigilo.
  • Os subcontratantes indicados no ponto seguinte, nos termos de contrato celebrado ao abrigo do artigo 28.º do RGPD.
  • As autoridades judiciárias, policiais ou administrativas, quando exista dever legal de comunicação — designadamente o dever de participação de situações de perigo previsto na Lei n.º 147/99.

9. Subcontratantes e transferências internacionais

O funcionamento do sítio e do correio assenta em três fornecedores. Nomeamo-los, porque uma lista de subcontratantes que não nomeia ninguém não informa ninguém:

FornecedorServiçoDados envolvidosLocalização
Vercel Inc.Alojamento e entrega do sítioRegistos técnicos de acesso (IP, data/hora, recurso)Rede de distribuição com presença na União Europeia; sede nos Estados Unidos da América
Google Ireland LimitedCorreio eletrónico da AssociaçãoConteúdo e metadados das mensagens trocadasUnião Europeia, com possibilidade de tratamento nos Estados Unidos da América
WhatsApp Ireland Limited (Meta)Mensagens trocadas pelo número publicadoNúmero de telefone e metadados; o conteúdo circula cifrado ponto a pontoUnião Europeia, com possibilidade de tratamento nos Estados Unidos da América

Sempre que exista transferência de dados para fora do Espaço Económico Europeu, ela assenta nas Cláusulas Contratuais-Tipo aprovadas pela Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão e, quando o fornecedor a ela tenha aderido, na Decisão de Adequação (UE) 2023/1795 relativa ao Quadro de Privacidade de Dados UE–EUA.

O WhatsApp e o correio eletrónico são canais de conveniência para contacto institucional — pedidos de adesão, propostas de protocolo, imprensa. Não são, e não passarão a ser, o canal de acolhimento de vítimas: esse exige infraestrutura própria, e será anunciado quando existir.

10. Segurança

Nos termos do artigo 32.º do RGPD, estão em vigor as seguintes medidas técnicas e organizativas:

  • Todo o tráfego do sítio é servido exclusivamente por HTTPS, com redirecionamento forçado.
  • Cabeçalhos de segurança aplicados a todas as respostas: X-Content-Type-Options, Referrer-Policy, X-Frame-Options, Permissions-Policy e Strict-Transport-Security.
  • Ausência deliberada de superfície de ataque do lado do servidor: o sítio é composto por ficheiros estáticos, sem base de dados e sem código executado no servidor.
  • Autenticação em dois fatores nas contas com acesso ao domínio, ao alojamento e ao correio.
  • Princípio do menor privilégio no acesso a dados de associados e, futuramente, de pessoas acompanhadas.
  • Dever de sigilo vinculando todos os membros dos órgãos sociais, colaboradores e voluntários, subsistente após o termo de funções.

Em caso de violação de dados pessoais que implique risco para os direitos e liberdades das pessoas, a Associação notifica a CNPD no prazo de 72 horas (artigo 33.º do RGPD) e comunica aos titulares afetados quando o risco for elevado (artigo 34.º).

11. Os seus direitos

Enquanto titular de dados, assistem-lhe os seguintes direitos, exercíveis a todo o tempo e sem custo:

Acesso (art. 15.º)
Saber se tratamos dados seus e obter cópia deles.
Retificação (art. 16.º)
Corrigir dados inexatos ou completar dados incompletos.
Apagamento (art. 17.º)
Obter a eliminação dos dados quando deixem de ser necessários, quando retire o consentimento ou quando se oponha com fundamento.
Limitação (art. 18.º)
Suspender o tratamento enquanto se discute a exatidão dos dados ou a legitimidade da oposição.
Portabilidade (art. 20.º)
Receber os dados que nos forneceu em formato estruturado e de uso corrente, ou pedir a sua transmissão direta a outra entidade.
Oposição (art. 21.º)
Opor-se a tratamentos fundados em interesse legítimo, por motivos relacionados com a sua situação particular.
Retirada do consentimento (art. 7.º, n.º 3)
Retirar, a qualquer momento, o consentimento prestado — sem que isso afete a licitude do tratamento já realizado.
Não sujeição a decisões automatizadas (art. 22.º)
Aqui é um direito sem conteúdo prático: não existem decisões automatizadas.

Para exercer qualquer destes direitos, escreva para vanguarda.social@gmail.com, identificando o direito que pretende exercer. A Associação responde no prazo de um mês a contar da receção, prorrogável por dois meses em casos de especial complexidade, com informação da prorrogação e do respetivo motivo (artigo 12.º, n.º 3 do RGPD).

Pode ser-lhe pedida prova de identidade — não por formalismo, mas porque entregar dados pessoais a quem se faz passar por outra pessoa é, ele próprio, uma violação de dados.

12. Reclamação à autoridade de controlo

Se entender que o tratamento dos seus dados viola a lei, tem o direito de apresentar reclamação junto da autoridade de controlo nacional, sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial (artigo 77.º do RGPD):

Autoridade
Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)
Morada
Av. D. Carlos I, 134, 1.º — 1200-651 Lisboa
Telefone
+351 213 928 400
Correio eletrónico
geral@cnpd.pt
Sítio
www.cnpd.pt

Agradecemos — sem que isso seja condição de nada — que nos dê primeiro a oportunidade de corrigir o que esteja errado.

13. Encarregado de Proteção de Dados

A designação de Encarregado de Proteção de Dados é obrigatória, nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea b) e c) do RGPD, para entidades cuja atividade principal consista no tratamento em larga escala de categorias especiais de dados. É o caso do objeto estatutário desta Associação a partir do momento em que inicie o acompanhamento de pessoas.

A Direção compromete-se a designar Encarregado de Proteção de Dados e a comunicar os seus contactos à CNPD antes do início de qualquer atividade de acolhimento, publicando-os nesta página. Enquanto essa atividade não existir — e não existe hoje —, as questões de proteção de dados são dirigidas a vanguarda.social@gmail.com.

14. Alterações a esta política

Esta política será revista sempre que houver alteração relevante nos tratamentos realizados — designadamente com o registo da Associação, a designação do Encarregado de Proteção de Dados ou a entrada em funcionamento de qualquer plataforma de apoio. A data da última atualização consta do topo da página, e as versões anteriores ficam disponíveis mediante pedido.

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