1. Titular do sítio
- Denominação
- Vanguarda Social — Instituto de Inovação, Direitos Humanos e Proteção Comunitária
- Natureza
- Movimento Cívico de ação direta
- Âmbito
- Portugal
- Telefone / WhatsApp
- +351 936 348 119
- Sítio
- https://vanguardasocial.com
2. Enquadramento do movimento
A Vanguarda Social é um movimento cívico de ação direta, sem personalidade jurídica própria, sem NIPC e sem órgãos sociais. Atua em Portugal através da iniciativa dos seus fundadores.
A atividade do movimento enquadra-se, entre outros, na Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro (regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica), na Lei n.º 147/99, de 1 de setembro (proteção de crianças e jovens em perigo) e na Lei n.º 27/2021, de 17 de maio (Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital).
3. Responsabilidade editorial
A responsabilidade editorial pelo conteúdo deste sítio pertence aos fundadores da Vanguarda Social: Alexandra Serra, Marluce Revorêdo da Silva e Leo Schlanger.
4. Ficha técnica
- Conceção e desenvolvimento
- Leo Schlanger — leoschlanger.com
- Alojamento
- Vercel Inc., 340 S Lemon Ave #4133, Walnut, CA 91789, Estados Unidos da América, com entrega a partir de infraestrutura na União Europeia
- Registo de domínio
- vanguardasocial.com
- Tecnologia
- Página estática pré-renderizada. Sem base de dados, sem código executado no servidor, sem recolha de dados do lado do cliente
- Tipografia
- Outfit e Work Sans, sob SIL Open Font License 1.1, alojadas neste domínio
- Fotografia
- Retratos dos fundadores publicados com o respetivo consentimento
5. Declaração de acessibilidade
A Vanguarda Social não é entidade abrangida pelo Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que se aplica ao setor público. Assume, ainda assim, o compromisso voluntário de observar as Diretrizes de Acessibilidade para o Conteúdo Web (WCAG) 2.2, nível AA.
Medidas atualmente em vigor:
- Todos os pares de texto e fundo verificados a um rácio de contraste igual ou superior a 4,5:1; indicadores de foco verificados acima de 3:1 em fundo claro e escuro.
- Estrutura semântica com um único H1 por página, hierarquia de títulos sem saltos e marcos de navegação identificados.
- Ligação «saltar para o conteúdo principal» como primeiro elemento focável.
- Navegação integral por teclado, com indicador de foco visível de 3 px e afastamento do contorno.
- Alvos de toque com altura mínima de 48 px nos elementos de ação.
- Respeito integral pela preferência prefers-reduced-motion: as animações e a cena tridimensional imobilizam-se.
- Conteúdo legível sem JavaScript: o HTML é pré-renderizado e as revelações ao scroll partem do estado visível.
- Texto redimensionável até 200% sem perda de conteúdo ou funcionalidade, com tipografia em unidades relativas.
Se encontrar uma barreira de acessibilidade neste sítio, comunique-a por WhatsApp no +351 936 348 119 (WhatsApp). Cada comunicação recebe resposta e, quando procedente, correção — indique a página, o que tentou fazer e o que aconteceu.
Esta declaração baseia-se em autoavaliação, com verificação de contraste calculada sobre os valores efetivos dos tokens de cor. Não foi realizada auditoria por entidade externa.
6. Reclamações
Reclamações relativas à atuação da Vanguarda Social podem ser dirigidas por WhatsApp ao +351 936 348 119 (WhatsApp) e são apreciadas pelos fundadores, com resposta.
Quando e na medida em que a Vanguarda Social venha a prestar serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, disponibilizará o Livro de Reclamações em formato eletrónico, acessível em livroreclamacoes.pt. À data desta publicação o movimento não presta serviços a consumidores.
7. Canal de denúncias
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, obriga à criação de canais internos de denúncia as entidades com 50 ou mais trabalhadores. A Vanguarda Social não atinge esse limiar e não está, por isso, legalmente vinculada.
Independentemente disso, qualquer pessoa pode comunicar irregularidades, conflitos de interesse ou condutas contrárias ao manifesto por WhatsApp no +351 936 348 119 (WhatsApp), com a garantia de confidencialidade da identidade do denunciante e de proibição de retaliação. Num movimento que se propõe receber denúncias de terceiros, recusar as suas próprias seria indefensável.
8. Proteção de dados
O tratamento de dados pessoais está descrito em detalhe na Política de Privacidade e Proteção de Dados. A utilização de cookies — ou, neste caso, a sua ausência — está descrita na Política de Cookies.